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DECRETO Nº
848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO EXECÍCIO DE 2010.
LUIZ
HENRIQUE KOGA,
Prefeito Municipal de Cajati, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
Considerando
a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de
2010 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as
unidades administrativas possam organizar a execução de seus
serviços, sem qualquer prejuízo à população;
Considerando
o disposto na Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, Lei
Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997 e Lei Municipal nº 16 do
dia 19 janeiro de 1993, que instituíram feriados em seus âmbitos de
competência,
D
E C R E T A
Art. 1º -
No
exercício de 2010, de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo
relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da
Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais
e as de interesse público:
I-
Feriados Nacional:
a)
1º de janeiro (sexta-feira) – Confraternização
Universal;
b)
21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes;
c)
1º de maio (sábado) – Dia do Trabalhador;
d)
07 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil;
e)
12 de outubro (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
f)
02 de novembro (terça-feira) – Finados;
g)
15 de novembro (segunda-feira) - Proclamação da República;
h)
25 de dezembro (sábado) – Natal.
II-
Feriados Estadual:
a)
09 de julho (sexta-feira) – data magna do Estado de
São Paulo.
III-
Feriados Municipal:
a)
02 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
b)
19 de maio (quarta-feira) – Aniversário do Município;
c)
03 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
d)
13 de junho (domingo) – Santo Antonio (Padroeiro do Município
de Cajati).
Art. 2º -
Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo
relacionados:
I-
15 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
II-
16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
III-
17 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas, até às 12 horas, com
expediente
a
partir das 13h30 as 17h30;
(FLS.02 DO
DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)
IV-
04 de junho (sexta-feira);
V-
06 de setembro (segunda-feira);
VI-
11 de outubro (segunda-feira);
VII-
29 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (comemoração
do dia 28 de outubro);
VIII-
1º de novembro (segunda-feira);
IX-
24 de dezembro (sexta-feira);
X-
31 de dezembro (sexta-feira).
Art. 3º -
O
disposto neste Decreto e consolidado no anexo I, não se aplica aos
Servidores Públicos que prestam serviços considerados essenciais e
que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Parágrafo
único – Os Departamentos Municipais de Educação, Saúde, Obras e
Serviços Municipais, deverão no prazo de 10 (dez) dias contados da
vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas
unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar
durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse público.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ HENRIQUE KOGA
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO NO SERVIÇO DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI, aos 21 de dezembro de 2009.
JAIRO
ADILSON DE OLIVEIRA
Diretor
Depto. Administrativo
(FLS.03 DO
DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)
- ANEXO I -
CALENDÁRIO DE
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
|
Mês |
Dia |
Dia
Da Semana |
Comemorações |
Tipo |
|
JANEIRO |
1º |
6ª
feira |
Confraternização Universal |
Feriado
Nacional |
|
FEVEREIRO |
15 |
2ª
feira |
Carnaval |
Ponto
Facultativo |
|
16 |
3ª
feira |
Carnaval |
Ponto
Facultativo |
|
17 |
4ª
feira |
Cinzas |
Ponto
Facultativo
até às
12 horas |
|
ABRIL |
02 |
6ª
feira |
Paixão
de Cristo |
Feriado Municipal |
|
21 |
4ª
feira |
Tiradentes |
Feriado
Nacional |
|
MAIO |
1º |
sábado |
Dia do
Trabalhador |
Feriado
Nacional |
|
19 |
4ª
feira |
Aniversário do Município de Cajati |
Feriado
Municipal |
|
JUNHO |
03 |
5ª
feira |
Corpus
Christi |
Feriado
Municipal |
|
04 |
6ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
|
13 |
domingo |
Santo
Antonio (Padroeiro do Município de Cajati) |
Feriado
Municipal |
|
JULHO |
09 |
6ª
feira |
Revolução Constitucionalista de 1932 |
Feriado
Estadual |
|
SETEMBRO |
06 |
2ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
|
07 |
3ª
feira |
Independência
do
Brasil |
Feriado
Nacional |
|
OUTUBRO |
11 |
2ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
|
12 |
3ª
feira |
N. Srª
Aparecida
Padroeira do Brasil |
Feriado
Nacional |
|
29 |
6ª
feira |
Dia do
Servidor Público |
Ponto
Facultativo |
|
NOVEMBRO |
1º |
2ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
|
02 |
3ª
feira |
Finados |
Feriado
Nacional |
|
15 |
2ª
feira |
Proclamação da
República |
Feriado
Nacional |
(FLS.04 DO
DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)
|
DEZEMBRO |
24 |
6ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
|
25 |
sábado |
Natal |
Feriado
Nacional |
|
31 |
6ª
feira |
- |
Ponto
Facultativo |
LUIZ
HENRIQUE KOGA
Prefeito Municipal
JAIRO
ADILSON DE OLIVEIRA
Diretor
Depto. Administrativo
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