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DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

  

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO EXECÍCIO DE 2010.

 

LUIZ HENRIQUE KOGA, Prefeito Municipal de Cajati, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2010 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população;

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997 e Lei Municipal nº 16 do dia 19 janeiro de 1993, que instituíram feriados em seus âmbitos de competência,

 

D         E          C          R         E         T         A

 

Art. 1º - No exercício de 2010, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal ressalvada as atividades essenciais e as de interesse público:

 

I-                  Feriados Nacional:

a)     1º de janeiro (sexta-feira)               – Confraternização Universal;

b)     21 de abril (quarta-feira)                 – Tiradentes;

c)      1º de maio (sábado)                       – Dia do Trabalhador;

d)     07 de setembro (terça-feira)            – Independência do Brasil;

e)     12 de outubro (terça-feira)              – Nossa Senhora Aparecida;

f)      02 de novembro (terça-feira)           – Finados;

g)     15 de novembro (segunda-feira)       - Proclamação da República;

h)     25 de dezembro (sábado)                – Natal.

 

II-              Feriados Estadual:

a)     09 de julho (sexta-feira)                  – data magna do Estado de São Paulo.

 

III-           Feriados Municipal:

a)       02 de abril (sexta-feira)     – Paixão de Cristo;

b)       19 de maio (quarta-feira)   – Aniversário do Município;

c)       03 de junho (quinta-feira)  - Corpus Christi;

d)       13 de junho (domingo)       – Santo Antonio (Padroeiro do Município de Cajati).

 

 

Art. 2º - Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados:

 

I-                   15 de fevereiro (segunda-feira)   – Carnaval;

II-                16 de fevereiro (terça-feira)       – Carnaval;

III-              17 de fevereiro (quarta-feira)      - Cinzas, até às 12 horas, com expediente

                                                              a partir das 13h30 as 17h30;

 

(FLS.02 DO DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)

 

IV-              04 de junho (sexta-feira);

V-                 06 de setembro (segunda-feira);

VI-              11 de outubro (segunda-feira);

VII-            29 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro);

VIII-         1º de novembro (segunda-feira);

IX-              24 de dezembro (sexta-feira);

X-                 31 de dezembro (sexta-feira).

 

Art. 3º - O disposto neste Decreto e consolidado no anexo I, não se aplica aos Servidores Públicos que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

 

Parágrafo único – Os Departamentos Municipais de Educação, Saúde, Obras e Serviços Municipais, deverão no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência deste Decreto, emitir calendário de funcionamento das suas unidades identificando os serviços essenciais que deverão funcionar durante os feriados e pontos facultativos.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse público.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

  

                       LUIZ HENRIQUE KOGA

             Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, aos 21 de dezembro de 2009.

 

 

 

                                                                   JAIRO ADILSON DE OLIVEIRA

             Diretor Depto. Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(FLS.03 DO DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)

 

 

 

- ANEXO I -

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

 

 

Mês

Dia

Dia Da Semana

Comemorações

Tipo

JANEIRO

6ª feira

Confraternização Universal

Feriado

Nacional

 

FEVEREIRO

15

2ª feira

Carnaval

Ponto Facultativo

16

3ª feira

Carnaval

Ponto Facultativo

17

4ª feira

Cinzas

Ponto Facultativo

até às 12 horas

 

ABRIL

02

6ª feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

21

4ª feira

Tiradentes

Feriado

Nacional

 

MAIO

sábado

Dia do Trabalhador

Feriado

Nacional

19

4ª feira

Aniversário do Município de Cajati

Feriado

Municipal

 

JUNHO

03

5ª feira

Corpus Christi

Feriado

Municipal

04

6ª feira

-

Ponto Facultativo

13

domingo

Santo Antonio (Padroeiro do Município de Cajati)

Feriado

Municipal

JULHO

09

6ª feira

Revolução Constitucionalista de 1932

Feriado

Estadual

 

SETEMBRO

06

2ª feira

-

Ponto

Facultativo

07

3ª feira

Independência

do Brasil

Feriado

Nacional

 

OUTUBRO

11

2ª feira

-

Ponto

Facultativo

12

3ª feira

N. Srª Aparecida

Padroeira do Brasil

Feriado

Nacional

29

6ª feira

Dia do Servidor Público

Ponto

Facultativo

 

NOVEMBRO

2ª feira

-

Ponto Facultativo

02

3ª feira

Finados

Feriado

Nacional

15

2ª feira

Proclamação da

República

Feriado

Nacional

 

(FLS.04 DO DECRETO Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009)

 

 

 

DEZEMBRO

24

6ª feira

-

Ponto

Facultativo

25

sábado

Natal

Feriado

Nacional

31

6ª feira

-

Ponto

Facultativo

 

 

 

   LUIZ HENRIQUE KOGA

Prefeito Municipal

 

 

 

  JAIRO ADILSON DE OLIVEIRA

              Diretor Depto. Administrativo
 
 
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