Projeto de Resolução
Projeto de Resolução nº 08/11
Projeto de Resolução nº 08/11 Cajati, 12 de julho de 2.011.
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAMARAS MUNICIPAIS”
O Presidente da Câmara Municipal de Cajati, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e a Mesa sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- A Câmara Municipal de Cajati, fica filiada à ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ nº 03.047.782/0001-02, com sede na Cidade de Brasília/DF.
Parágrafo único – A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente com R$ 350,00 (trezentos cinqüenta reais), reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação.
Art. 2º- O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias s verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2.011.
Paulo Chagas de Castro
Presidente
Justificativa
A Associação Brasileira de Câmaras Municipais, fundada em 04/03/1999 em Brasília-DF, surgiu da necessidade da existência de um entidade que represente e lute pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal e que seja capaz de defender seus interesses, propondo ações eficazes neste sentido. Várias foram as conquistas da ABRACAM, mas, especialmente, destacamos a aprovação da Emenda Constitucional 25/2001 (Emenda AMIN), em que a ABRACAM foi importantíssima na discussão e votação da presente que garantiu recursos financeiros para manutenção das Câmaras Municipais.
Convênio já estabelecido com o Senado Federal e Câmara dos Deputados, visando à cooperação técnica legislativa. Consultoria técnica parlamentar e jurídica nas áreas administrativas, legislativas, contábil e orçamentária. Atualmente a ABRACAM está trabalhando junto ao Congresso Nacional pela aprovação das seguintes PECs:
PEC 468/2010, que insere Inciso IV ao Art. 60 da CF, para permitir que 20 % das Câmara Municipais possam ser autor de Proposta de Emenda Constitucional, assim como as Assembléias Legislativas Estaduais;
PEC 469/2010, que insere inciso X ao Art. 103 da CF/88, para permitir que 15 % das Câmara Municipais possam propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ABRACAM, como entidade representativa das Câmaras Municipais do Brasil teve um participação importantíssima no Senado Federal objetivando amenizar as perdas que poderiam ocorrer caso fosse aprovada a emenda aglutinativa PEC 333/04 oriunda da Câmara de Deputados. Outra conquista foi o restabelecimento da autonomia das Câmaras Municiais para fixação do numero de Vereadores dentro dos limites de faixas populacionais.
Importante salientar que a ABRACAM, protocolizou no mês de agosto a PEC 514/2010 na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo estabelecer novos limites de despesas para as Câmaras Municipais, ou seja, retornando ao limite de 8% para Câmaras até 30 mil habitantes, e de 30 a 50 mil habitantes 7,5%, bem como, o limite com gasto de pessoal de 70 para 80%.
Atualmente a ABRACAM, vem promovendo em todo Brasil, SEMINÁRIOS DE CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES do Legislativo, como forma de aprimorar o conhecimento e a troca de experiências.
Os Prefeitos brasileiros estão organizados através das suas associações regionais, estaduais e federais, desta forma torna-se necessário que a ABRACAM ocupe também seu espaço na defesa da instituição Câmara Municipal, que sem sombra de dúvidas, representa a base da pirâmide política da Nação Brasileira.
Senhores Vereadores, espero que a presente Resolução seja aprovada por unanimidade dos presentes.
Paulo Chagas de Castro
Presidente

