Resolução nº 119/12 – CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI E DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES

Resolução nº 119/12 Cajati, 13 de janeiro de 2.012

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI E DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Presidente sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º- Fica concedido a recomposição da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cajati, na ordem de 05,81 % (cinco, oitenta e hum por cento) (índice IPCA acumulado nos últimos 12 meses) sobre os salários atuais, bem como, sobre os subsídios dos Vereadores, em conformidade com a Lei Municipal nº 1012/10 que regulamenta o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art.2º- As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.012.

Publique-se e Cumpra-se

Paulo Chagas de Castro Geraldo Divino de Oliveira Vanderlei de Mattos
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI EM 13 DE JANEIRO DE 2.012.