Sem efeito
Resolução nº 117/11 Cajati, 07 de setembro de 2.011
“ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI ORGANICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI, no uso de suas atribuições legais e em especial de conformidade com o Artigo 74, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a presente EMENDA À LEI ORGÂNICA.
Art.1º – Fica alterado o Artigo 9º da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º- Fica fixado em 09 (nove) o número de Vereadores que integrarão a Câmara Municipal a partir da Legislatura 2.013 a 2.016, observados os limites estabelecidos no Inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal .”
Art.2º- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulo Chagas de Castro Geraldo Divino de Oliveira Vanderlei de Matos
Presidente 1º Secretário 2º Secretário
REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJATI EM 07 DE SETEMBRO DE 2.011.

