Termo de Prorrogação Contratual nº 004/05

REFERENTE AO CONTRATO Nº 03/03

Pelo presente Termo de Prorrogação Contratual, a Câmara Municipal de Cajati, Estado de São Paulo, CONTRATANTE e a Empresa Padaria Nova Pão Bom Ltda, CONTRATADA, neste ato representada por quem de direito, ao final qualificados e assinados, resolvem , de comum acordo, com base Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores, aditar o Contrato de fornecimento de Cestas Básicas de Alimentos e Material Higiênico aos Servidores da Câmara Municipal, firmado pelas partes em 08 de abril de 2.003, em pleno vigor nesta data, e o fazem mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

Cláusula primeira – PRAZO

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, entrando em vigor a partir de 03 de janeiro de 2.005 e término em 02 de janeiro de 2.006.

Cláusula segunda - PREÇO

O preço mensal ajustado pelas partes passa a ser de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais) perfazendo o valor global de R$ 9.828,00 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais).

Cláusula terceira - CONDIÇÕES GERAIS

Continuam em vigor todas as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas e não alteradas pelo presente instrumento.

Cláusula quarta – RECURSOS

As despesas decorrentes deste Termo de Prorrogação Contratual correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Elemento Econômico 3.3.90.39.07 – Cestas Básicas.

E, por estarem assim justos e aditados, mandaram lavrar o presente termo em duas vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Cajati, 03 de janeiro de 2.005

Câmara Municipal de Cajati
Simão Aparecido de Oliveira
Presidente
Padaria Nova Pão Bom Ltda
Mário Rodrigues Fernandes
Sócio - Gerente

TESTEMUNHAS:
Leonel Lobo – RG 15.196.278
Edenilson de Oliveira Gomes - RG 22.392.736

 
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