Termo
de Prorrogação Contratual nº 004/05
REFERENTE
AO CONTRATO Nº 03/03 Pelo presente Termo de Prorrogação
Contratual, a Câmara Municipal de Cajati, Estado de São Paulo, CONTRATANTE
e a Empresa Padaria Nova Pão Bom Ltda, CONTRATADA, neste ato representada
por quem de direito, ao final qualificados e assinados, resolvem , de comum acordo,
com base Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e suas alterações
posteriores, aditar o Contrato de fornecimento de Cestas Básicas de Alimentos
e Material Higiênico aos Servidores da Câmara Municipal, firmado pelas
partes em 08 de abril de 2.003, em pleno vigor nesta data, e o fazem mediante
as cláusulas e condições a seguir expostas: Cláusula
primeira PRAZO O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, entrando em vigor a partir de 03 de janeiro de 2.005
e término em 02 de janeiro de 2.006. Cláusula
segunda - PREÇO O preço mensal ajustado pelas partes
passa a ser de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais) perfazendo o valor global
de R$ 9.828,00 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais). Cláusula
terceira - CONDIÇÕES GERAIS Continuam em vigor todas
as demais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas
e não alteradas pelo presente instrumento. Cláusula
quarta RECURSOS As despesas decorrentes deste Termo de Prorrogação
Contratual correrão por conta da seguinte dotação do orçamento
vigente: Elemento Econômico 3.3.90.39.07 Cestas Básicas. E,
por estarem assim justos e aditados, mandaram lavrar o presente termo em duas
vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cajati, 03 de janeiro de 2.005 Câmara
Municipal de Cajati Simão Aparecido de Oliveira Presidente | Padaria
Nova Pão Bom Ltda Mário Rodrigues Fernandes Sócio
- Gerente | TESTEMUNHAS: Leonel
Lobo RG 15.196.278 Edenilson de Oliveira Gomes - RG 22.392.736 |
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